Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031091
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando não se aleguem e provem os factos concretos que permitam determinar que da execução do acto resultam prejuízos de difícil reparação.
II - Mesmo que o prejuízo sofrido pelo requerente equivalesse à totalidade do valor das acções de empresa nacionalizada, da qual se pretende a reprivatização, não é difícil de calcular a indemnização tendente à sua reprivatização.*
Nº Convencional:JSTA00035354
Nº do Documento:SA119920924031091
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 148/92 DE 1992/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.