Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031091 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando não se aleguem e provem os factos concretos que permitam determinar que da execução do acto resultam prejuízos de difícil reparação. II - Mesmo que o prejuízo sofrido pelo requerente equivalesse à totalidade do valor das acções de empresa nacionalizada, da qual se pretende a reprivatização, não é difícil de calcular a indemnização tendente à sua reprivatização.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035354 |
| Nº do Documento: | SA119920924031091 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | BARBA , SERGIO |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 148/92 DE 1992/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. |