Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/15 |
| Data do Acordão: | 10/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional para apreciar questão relativa à legitimidade passiva para uma acção administrativa comum de responsabilidade civil extracontratual, dependente das particularidades da situação concreta, e que se mostra decidida no acórdão recorrido de modo coerente e de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalecente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19621 |
| Nº do Documento: | SA12015102901256 |
| Data de Entrada: | 10/07/2015 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |