Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017336
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - O contencioso administrativo não e, em regra, de plena jurisdição, mas de simples anulação.
II - Proferido despacho expresso antes de interposto o recurso contencioso, não e de presumir para efeitos de impugnação contenciosa, o indeferimento tacito da pretensão sobre que recaiu aquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00004943
Nº do Documento:SA119830707017336
Data de Entrada:03/19/1982
Recorrente:TEGETHOF , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
RSTA57 ART17 PAR3 PAR4.