Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017336 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - O contencioso administrativo não e, em regra, de plena jurisdição, mas de simples anulação. II - Proferido despacho expresso antes de interposto o recurso contencioso, não e de presumir para efeitos de impugnação contenciosa, o indeferimento tacito da pretensão sobre que recaiu aquele despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00004943 |
| Nº do Documento: | SA119830707017336 |
| Data de Entrada: | 03/19/1982 |
| Recorrente: | TEGETHOF , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3403 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 377/79 DE 1979/09/13 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1. RSTA57 ART17 PAR3 PAR4. |