Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022368 |
| Data do Acordão: | 01/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA LEI DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO PARECER TÉCNICO PRAZO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Existe oposição de julgados quando, confrontando o decidido no acórdão sob recurso e no acórdão-fundamento, interpretando precisamente as mesmas disposições legais, verifica-se que no acórdão recorrido, sendo obrigatório nos dois casos o parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, o prazo fixado no art. 5 do D.L. n. 289/73 transforma-se em prazo disciplinar ou ordenador, pelo que o seu decurso não levará jamais à formação do acto tácito de deferimento, mas, no acórdão-fundamento, entende-se que esse prazo mantém a sua natureza cominatória e, consequentemente, pelo seu decurso se forma acto tácito de deferimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035051 |
| Nº do Documento: | SAP19900123022368 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/05 - AC 1 SECÇÃO DE 1976/05/20. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART5 N1 B E N2 ART14 ART17 N1 N2 ART20 N1. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 ART3 ART4. CADM40 ART363. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. CPC67 ART766 N1. LPTA85 ART102. |