Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0694/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que julgou a apelação com fundamento em que era pedido no concurso que os concorrentes apresentassem um certificado de origem do produto e não outra coisa e entendeu que a junção pela recorrente de um certificado de qualidade atribuído à sua empresa, sem entregar nenhum certificado de origem dos produtos a fornecer, não cumpria os requisitos do caderno de encargos, pelo que foi regularmente excluída do concurso, não apresenta questão jurídica de dificuldade superior ao comum, nem relevância jurídica ou social fundamental, nem a sua análise configura a possibilidade de se conseguir uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo, de modo que não preenche nenhum dos pressupostos de admissão de revista excepcional do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13412 |
| Nº do Documento: | SA1201110260694 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL (MDN) E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |