Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048310
Data do Acordão:01/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
OBRA PARTICULAR.
CADUCIDADE.
ALTERAÇÃO DO PROJECTO..
DEFERIMENTO TÁCITO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O "licenciamento municipal" a que estão sujeitas as obras ou alterações ao projecto, referido no n° 2 do art. 29° do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL n° 250/94, de 15 de Outubro, constitui um novo e autónomo processo de licenciamento, e não um sub-procedimento enxertado no processo de licenciamento originário, ou, muito menos, um procedimento condicionado, amputado ou a termo.
II - Tratando-se de um novo "licenciamento municipal", nada na lei nos permite concluir que o mesmo tem a sua tramitação e decisão dependente da manutenção da validade de uma licença que visa substituir, e de que é autónomo.
III - Para a decisão a proferir no processo de intimação para emissão de alvará, afigura-se irrelevante a decisão que vier a ser tomada no recurso contencioso em que se discute a legalidade do despacho que declarou a caducidade da licença anterior, a qual se mantinha válida à data em que foram requeridas as alterações que conduziram ao novo processo de licenciamento, não se justificando, por isso, a suspensão da instância no processo de intimação até ao trânsito em julgado desta última decisão.
Nº Convencional:JSTA00057103
Nº do Documento:SA120020901048310
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A ...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART3 N4 ART20 ART29 N2 ART61 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44470 DE 1999/10/20.; AC STA PROC31321 DE 1996/07/09.
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