Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031441 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ZELO OMISSÃO DE AGIR CULPA REPREENSÃO ESCRITA |
| Sumário: | Pratica uma infracção disciplinar, por violação do dever de zelo, o funcionário que incorre em conduta omissiva, por não ter adoptado o adequado método de trabalho, o que lhe é imputável a título de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00039855 |
| Nº do Documento: | SA119931202031441 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | TRANCOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 B N6 ART22 ART24. |