Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031441
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ZELO
OMISSÃO DE AGIR
CULPA
REPREENSÃO ESCRITA
Sumário:Pratica uma infracção disciplinar, por violação do dever de zelo, o funcionário que incorre em conduta omissiva, por não ter adoptado o adequado método de trabalho, o que lhe é imputável a título de culpa.
Nº Convencional:JSTA00039855
Nº do Documento:SA119931202031441
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:TRANCOSO , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 B N6 ART22 ART24.