Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037992
Data do Acordão:04/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:TRANSPORTES ESCOLARES
CONCURSO PÚBLICO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Conjugadas as normas do Dec.Lei 299/84 e da Portaria 776/84 (designadamente os seus pontos 2.2 e 1.5), conclui-se não deverem ser admitidos a primeiro concurso para adjudicação de circuitos especiais, industriais de transportes em veículos ligeiros de aluguer para passageiros, que não possuam veículos licenciados para essa indústria em número suficiente para a quantidade de alunos a transportar para satisfazer a sua actividade normal.
II - O licenciamento previsto no art. 17 n. 2 do
DL. 299/84 tem apenas que ver com os veículos pertencentes às entidades previstas na al. d) do ponto 2.2 da Portaria 766/84, bem como as detidas pelas pessoas designadas no ponto 2.3, tratando-se de novo concurso, por ter ficado deserto o primeiro.
Nº Convencional:JSTA00049404
Nº do Documento:SA119970410037992
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:CM DE AROUCA
Recorrido 1:JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 299/84 DE 1984/09/05 ART1 ART4 N3 ART6 N3 ART15 ART17 N2.
PORT 766/84 DE 1984/09/27 N2.
2 D.
Aditamento: