Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037992 |
| Data do Acordão: | 04/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | TRANSPORTES ESCOLARES CONCURSO PÚBLICO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Conjugadas as normas do Dec.Lei 299/84 e da Portaria 776/84 (designadamente os seus pontos 2.2 e 1.5), conclui-se não deverem ser admitidos a primeiro concurso para adjudicação de circuitos especiais, industriais de transportes em veículos ligeiros de aluguer para passageiros, que não possuam veículos licenciados para essa indústria em número suficiente para a quantidade de alunos a transportar para satisfazer a sua actividade normal. II - O licenciamento previsto no art. 17 n. 2 do DL. 299/84 tem apenas que ver com os veículos pertencentes às entidades previstas na al. d) do ponto 2.2 da Portaria 766/84, bem como as detidas pelas pessoas designadas no ponto 2.3, tratando-se de novo concurso, por ter ficado deserto o primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00049404 |
| Nº do Documento: | SA119970410037992 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | CM DE AROUCA |
| Recorrido 1: | JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 299/84 DE 1984/09/05 ART1 ART4 N3 ART6 N3 ART15 ART17 N2. PORT 766/84 DE 1984/09/27 N2. 2 D. |
| Aditamento: | |