Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO DE OPOSIÇÃO.
PRAZO JUDICIAL.
TERMO INICIAL.
FACTO SUPERVENIENTE.
Sumário:I – A oposição pode ser deduzida no prazo de 20 dias a contar da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado – artº 285º, 1, b) do CPT.
II – Se o executado, citado editalmente, apenas toma conhecimento pessoal da execução no momento em que lhe é notificado o despacho que designa o dia para venda do bem imóvel penhorado, pode ele deduzir oposição, com aquele fundamento, nos 20 dias seguintes a tal notificação.
III – O prazo de oposição à execução é um prazo judicial.
Nº Convencional:JSTA00063982
Nº do Documento:SA2200703070912
Data de Entrada:09/19/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285 ART49 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPC96 ART145 N5 N6.
Aditamento: