Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023221
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ESPECIE DO RECURSO
AGRAVO
APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Apos a entrada em vigor da LPTA, a indicação da especie dos recursos a interpor das decisões dos
TAC pode - para não se dizer que deve - continuar a ser feita no respectivo despacho de admissão. E dai que a circunstancia de o juiz ter qualificado determinado recurso jurisdicional como de apelação, não implique o afastamento da regra de que tais recursos são processados como os recursos de agravo
- logo, o não oferecimento das alegações no Tribunal a quo, em tal caso, dentro do prazo de 8 dias a que alude o art. 743 do C.P.C. determina a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022946
Nº do Documento:SA119870616023221
Data de Entrada:10/29/1985
Recorrente:REAL , MARIA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART6 ART743 N1.
LPTA85 ART102 ART106.