Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023221 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ESPECIE DO RECURSO AGRAVO APELAÇÃO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor da LPTA, a indicação da especie dos recursos a interpor das decisões dos TAC pode - para não se dizer que deve - continuar a ser feita no respectivo despacho de admissão. E dai que a circunstancia de o juiz ter qualificado determinado recurso jurisdicional como de apelação, não implique o afastamento da regra de que tais recursos são processados como os recursos de agravo - logo, o não oferecimento das alegações no Tribunal a quo, em tal caso, dentro do prazo de 8 dias a que alude o art. 743 do C.P.C. determina a deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022946 |
| Nº do Documento: | SA119870616023221 |
| Data de Entrada: | 10/29/1985 |
| Recorrente: | REAL , MARIA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART6 ART743 N1. LPTA85 ART102 ART106. |