Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027112 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROVIMENTO CONCURSO ACTO DE NOMEAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA AGENTE PUTATIVO PRAZO |
| Sumário: | I - Por razões de equidade e atendendo aos varios interesses em jogo, deve admitir-se que o exercicio pacifico, publico e continuo de funções publicas, durante um periodo de tempo mais ou menos longo, da lugar a uma especie de "usucapião" a favor do agente de facto, legitimando juridicamente a sua posição face a Administração. II - Em caso de nulidade do acto de nomeação, por falta de concurso publico, nos termos do art. 363 n. 6 do Codigo Administrativo, e de exigir, para transformação da correspondente situação de facto em situação de direito (agente de facto - agente de direito), o exercicio de funções por um periodo minimo de dez anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032019 |
| Nº do Documento: | SA119891019027112 |
| Data de Entrada: | 04/27/1989 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CHUMBINHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N6. CCIV66 ART1229 ART1298 B. CONST76 ART48 N4. CONST82 ART47 N2 ART53 ART268 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/09. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG436. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG644 PAG647. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG421. |