Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027112
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO
CONCURSO
ACTO DE NOMEAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
AGENTE PUTATIVO
PRAZO
Sumário:I - Por razões de equidade e atendendo aos varios interesses em jogo, deve admitir-se que o exercicio pacifico, publico e continuo de funções publicas, durante um periodo de tempo mais ou menos longo, da lugar a uma especie de "usucapião" a favor do agente de facto, legitimando juridicamente a sua posição face a Administração.
II - Em caso de nulidade do acto de nomeação, por falta de concurso publico, nos termos do art. 363 n. 6 do Codigo Administrativo, e de exigir, para transformação da correspondente situação de facto em situação de direito (agente de facto - agente de direito), o exercicio de funções por um periodo minimo de dez anos.
Nº Convencional:JSTA00032019
Nº do Documento:SA119891019027112
Data de Entrada:04/27/1989
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CHUMBINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6.
CCIV66 ART1229 ART1298 B.
CONST76 ART48 N4.
CONST82 ART47 N2 ART53 ART268 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/09.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG436.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG644 PAG647.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG421.