Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/19.9BELSB-S1
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APOIO JUDICIÁRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAF se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que quanto às questões objeto de discussão nesta sede não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P25885
Nº do Documento:SA1202005070237/19
Data de Entrada:03/27/2020
Recorrente:A............................
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: