Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/19.9BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR APOIO JUDICIÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAF se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que quanto às questões objeto de discussão nesta sede não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25885 |
| Nº do Documento: | SA1202005070237/19 |
| Data de Entrada: | 03/27/2020 |
| Recorrente: | A............................ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |