Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/18.8BECTB |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SENTENÇA ACÓRDÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não há que abrir um novo período processual de contraditório, para que as partes esgrimissem novos argumentos ou produzissem novos meios de prova quanto às questões de facto já constantes dos autos, quando a sentença a ser proferida resulta de determinação do STA para que procedesse à analise de questão que não surgiu ex novo no processo por força do acórdão do STA, mas ambas as partes já se haviam pronunciado em devido tempo quanto à mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24684 |
| Nº do Documento: | SA2201906190401/18 |
| Data de Entrada: | 05/28/2019 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |