Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01507/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. NULIDADE INSUPRÍVEL. REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | Decretada a nulidade insuprível (art.º 195º n.º 1 al. d) e 3 e 5 do CPT) decorrente da verificada ausência dos requisitos essenciais da decisão administrativa que aplicou á arguida a impugnada coima fiscal (falta de descrição sumária dos factos e indicação das normas violadas e punitivas - cfr. al. b) do n.º 1 do art.º 212º do CPT -), ao tribunal tributário de 1ª instância cumpre mandar baixar o respectivo processo à recorrida autoridade administrativa para eventual suprimento da decretada nulidade, desde que a tanto porventura não obste o eventual expirar do respectivo prazo (cfr. art.º 208º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00058259 |
| Nº do Documento: | SA22002110601507 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT ART195 N1 D N3 N5 ART208 ART212 N1 B. |
| Aditamento: | |