Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01507/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Sumário:Decretada a nulidade insuprível (art.º 195º n.º 1 al. d) e 3 e 5 do CPT) decorrente da verificada ausência dos requisitos essenciais da decisão administrativa que aplicou á arguida a impugnada coima fiscal (falta de descrição sumária dos factos e indicação das normas violadas e punitivas - cfr. al. b) do n.º 1 do art.º 212º do CPT -), ao tribunal tributário de 1ª instância cumpre mandar baixar o respectivo processo à recorrida autoridade administrativa para eventual suprimento da decretada nulidade, desde que a tanto porventura não obste o eventual expirar do respectivo prazo (cfr. art.º 208º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00058259
Nº do Documento:SA22002110601507
Data de Entrada:10/02/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT ART195 N1 D N3 N5 ART208 ART212 N1 B.
Aditamento: