Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001943
Data do Acordão:05/25/1973
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
CASO JULGADO IMPLICITO
QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - Não e de aceitar reclamação de Acordão com fundamento em obscuridade se o mesmo foi proferido com a necessaria clareza.
II - O facto de o Tribunal vir a declarar-se "competente" ou "incompetente" não permite a dedução que se tenha tomado conhecimento mesmo implicito de quaisquer questões anteriores a interposição do recurso, como meio proprio de defesa de interesses juridicamente protegidos.*
Nº Convencional:JSTA00001228
Nº do Documento:SAP19730525001943
Data de Entrada:10/30/1970
Recorrente:CIRILO , JOSE
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:358
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DE 1972/10/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART12 ART13.
RSTA57 ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART660 N1 ART669 A ART672 ART713 N2.