Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37621A
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DIREITO DE REVERSÃO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
Sumário:I - O acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios (reportados à reconstituição da situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa) e ultraconstitutivos (reportados à especificação dos actos e operações de execução).
II - Se o acto impugnado foi anulado por, em violação de lei, se ter indeferido tacitamente o pedido de reversão, violação de lei consubstanciada no facto de o prédio expropriado não ter sido aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, então terá a Administração que praticar um novo acto, a notificar aos interessados e a publicar nos termos legais, que aprecie o pedido de reversão formulado no pressuposto de que tal direito existe efectivamente na esfera jurídica dos requerentes, ou seja, que defira o referido pedido de reversão.
Nº Convencional:JSTA00058839
Nº do Documento:SA12003021937621A
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART9 N2.
L 167/99 DE 1999/09/18 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37648-A DE 2002/07/04.
Aditamento: