Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020342
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A falta de notificação do acto de liquidação e para o pagamento do imposto implica a inexigibilidade da dívida exequenda.
II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução subsumível à al. h) do n. 1 do art. 286 do C.P.T..
III - A apreciação da ilegalidade dos juros moratórios e custas da execução decorrentes da inexigibilidade do imposto exequendo por falta daquela notificação é um mero corolário do conhecimento deste fundamento de oposição.
Nº Convencional:JSTA00046294
Nº do Documento:SA219960522020342
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MAGALHÃES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.
AC STA PROC17842 DE 1994/02/07.
AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES PAG175.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG49.