Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000493 |
| Data do Acordão: | 10/20/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Desde que o responsavel das infracções previstas no Codigo do Imposto de Transacções e no Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, puniveis pelos artigos 105, paragrafo 1, e 116, daquele diploma, pagou todo o imposto pelos factos assim puniveis, no prazo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, estão aquelas amnistiadas de harmonia com este ultimo preceito. II - Ja assim não sucede quanto a infracção prevista pelos artigos 48 e 51, punida pelo artigo 107 do citado Codigo, uma vez que tal infracção não respeita a factos por que seja devido imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00013850 |
| Nº do Documento: | SA219761020000493 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART26 ART41 ART48 ART51 N1 ART70 N7 ART105 PAR1 A C ART107 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |