Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000493
Data do Acordão:10/20/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Desde que o responsavel das infracções previstas no Codigo do Imposto de Transacções e no Decreto-Lei n.
237/70, de 25 de Maio, puniveis pelos artigos 105, paragrafo 1, e 116, daquele diploma, pagou todo o imposto pelos factos assim puniveis, no prazo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, estão aquelas amnistiadas de harmonia com este ultimo preceito.
II - Ja assim não sucede quanto a infracção prevista pelos artigos 48 e 51, punida pelo artigo 107 do citado Codigo, uma vez que tal infracção não respeita a factos por que seja devido imposto.
Nº Convencional:JSTA00013850
Nº do Documento:SA219761020000493
Data de Entrada:06/27/1975
Recorrente:RIBEIRO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 ART41 ART48 ART51 N1 ART70 N7 ART105 PAR1 A C ART107 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.