Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CUSTAS
LIMITE MÁXIMO
INCONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:Ao não estabelecer, relativamente aos processos tributários, um limite máximo para as custas a pagar, designadamente por não estabelecer um limite máximo para o valor da acção a considerar para efeitos de cálculo da taxa de justiça, o artigo 73.º-B do CCJ viola, assim, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00067553
Nº do Documento:SA2201204260768
Data de Entrada:08/16/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LEIRIA DE 2011/03/30 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND
Legislação Nacional:CCJ96 ART13 ART73-B
DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART14 N1 ART16
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC2147/07 DE 2007/08/10; AC STA PROC863/09 DE 2009/10/14; AC TC PROC116/08 DE 2008/02/20
Aditamento: