Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017386 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO PREPARATORIO INDEFERIMENTO TACITO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico interposto contra um acto preparatorio não importa a formação de acto tacito de indeferimento contenciosamente recorrivel. II - O tribunal pleno tem de acatar os elementos de facto recolhidos pelo acordão proferido na Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00026758 |
| Nº do Documento: | SAP19890511017386 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82. |