Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041533
Data do Acordão:12/13/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
URGÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I - A inexistência da audiência prévia do interessado por urgência da decisão pressupõe que a decisão seja objectivamente urgente, o que resultará da natureza da própria decisão, e que o órgão da Administração que a vai proferir, sem audiência do interessado, justifique essa urgência.
II - Preenche os referidos pressupostos, a decisão que dá por finda a comissão de serviço do recorrente no cargo de Administrador-Delegado do Hospital do Barreiro com base em factos apurados na sequência da auditoria de gestão, relativos ao período de tempo em que o recorrente exerceu as referidas funções, consideradas suficientemente demonstrativas da necessidade de nomeação de novo titular daquele cargo e em que se reconhece "a urgência imperativa de proceder à substituição do administrador-delegado" através da "nomeação, por urgente conveniência do serviço, de novo titular".
III - Satisfaz as exigências legais da fundamentação dos actos administrativos, o despacho que dá por finda a aludida comissão de serviço remetendo expressamente para os factos apurados na sequência da auditoria de gestão relativos ao período de tempo em que o recorrente exerceu as funções em causa, nomeadamente os referidos no relatório da conferencia de valores realizada na Contabilidade/Tesouraria considerados suficientemente demonstrativos da necessidade de nomeação de novo titular daquele cargo, dotado de perfil adequado ao eficaz e pleno exercício das respectivas competências.
IV - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelo recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal.
Nº Convencional:JSTA00057053
Nº do Documento:SAP20011213041533
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:SOUSA , SERAFIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 A ART137.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG308.
Aditamento: