Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041533 |
| Data do Acordão: | 12/13/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - A inexistência da audiência prévia do interessado por urgência da decisão pressupõe que a decisão seja objectivamente urgente, o que resultará da natureza da própria decisão, e que o órgão da Administração que a vai proferir, sem audiência do interessado, justifique essa urgência. II - Preenche os referidos pressupostos, a decisão que dá por finda a comissão de serviço do recorrente no cargo de Administrador-Delegado do Hospital do Barreiro com base em factos apurados na sequência da auditoria de gestão, relativos ao período de tempo em que o recorrente exerceu as referidas funções, consideradas suficientemente demonstrativas da necessidade de nomeação de novo titular daquele cargo e em que se reconhece "a urgência imperativa de proceder à substituição do administrador-delegado" através da "nomeação, por urgente conveniência do serviço, de novo titular". III - Satisfaz as exigências legais da fundamentação dos actos administrativos, o despacho que dá por finda a aludida comissão de serviço remetendo expressamente para os factos apurados na sequência da auditoria de gestão relativos ao período de tempo em que o recorrente exerceu as funções em causa, nomeadamente os referidos no relatório da conferencia de valores realizada na Contabilidade/Tesouraria considerados suficientemente demonstrativos da necessidade de nomeação de novo titular daquele cargo, dotado de perfil adequado ao eficaz e pleno exercício das respectivas competências. IV - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelo recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00057053 |
| Nº do Documento: | SAP20011213041533 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | SOUSA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 A ART137. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG308. |
| Aditamento: | |