Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/12 |
| Data do Acordão: | 02/21/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso para uniformização de jurisprudência não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Tal sucede quando na pendência do recurso for proferido, sobre tal matéria, acórdão uniformizador. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15347 |
| Nº do Documento: | SAP201302210371 |
| Data de Entrada: | 04/12/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |