Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01501/12 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS DIREITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos casos referidos no nº 1 do art. 2º do CIMT, o título da transmissão relevante será aquele que, nos termos da lei, permitirá a transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares sobre bens imóveis, sendo que, nas restantes situações previstas nos nºs. 2 a 6 (e suas alíneas) do mesmo artigo será aquele que titulará cada uma das operações que o legislador ficcionou como integrando o conceito de transmissão de bens imóveis para efeitos de incidência de IMT. II - O direito de propriedade sobre o qual o direito de uso e habitação é constituído deve ser o direito de propriedade de um imóvel identificado como "casa de morada", ou pelo menos, que garantidamente possa permitir ao seu titular obter a satisfação das necessidades de habitação do seu titular e da sua família. |
| Nº Convencional: | JSTA00068390 |
| Nº do Documento: | SA22013100201501 |
| Data de Entrada: | 12/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CCIVIL ART1484 ART1485 ART1490 CIMT ART2 ART5 N1 |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO - DIREITO CIVIL REAIS 5ED COIMBRA EDITORA 2000 PAG479-481 JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ALMEDINA 2010 PAG158 |
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