Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009243
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do despacho que autoriza a concessão de uma carreira de transporte de passageiros, por tal suspensão causar grave dano ao interesse publico do transporte e circulação das pessoas no percurso abrangido pela carreira.
II - So podem ser considerados, para a referida suspensão, os prejuizos que resultem directa, necessaria e imediatamente da execução do acto recorrido.
III - Não podem atender-se, por isso, aos prejuizos emergentes da concorrencia de actividades economicas, visto os mesmos serem meramente eventuais.
Nº Convencional:JSTA00013029
Nº do Documento:SA119740704009243
Data de Entrada:06/06/1974
Recorrente:OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM (SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES)
Recorrido 2:UNIÃO DOS TRANSPORTES DOS CARVALHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCOM DE 1974/03/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO D 59/71 DE 1971/03/02ART103 PAR1.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG46.
AC STA DE 1973/07/31 IN AD N144 PAG1769.