Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02211/09.4BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEMNIZAÇÃO ABATE QUADRO PERMANENTE FORÇA AÉREA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude da matéria de facto julgada provada, à luz da vasta jurisprudência deste STA confirmar o acerto do que foi decidido, não se configurando que possa ser revertido, seja por nulidade, seja por erro de julgamento de direito, pelo que, não estão verificados os requisitos de que depende a admissão da revista, não se vislumbrando a necessidade de melhor aplicação do direito, nem as questões evidenciarem relevância jurídica e social, considerando a questão do abate ao Quadro Permanente de Oficiais Médicos da Força Aérea, ser condicionando ao pagamento de indemnização, ter cobertura legal e não se afastar da jurisprudência deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36070 |
| Nº do Documento: | SA12026092302211/09 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FORÇA AÉREA PORTUGUESA/MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |