Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026684 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No requerimento de suspensão, o requerente deve indicar a identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficacia do acto possa directamente prejudicar, nos termos do n. 2 do art. 77 da LPTA. II - Os requerentes da suspensão devem invocar, especificando-os, os prejuizos de dificil reparação, alegando factos concretos que demonstrem e integrem tais prejuizos. III - Sendo o processo de suspensão de eficacia um incidente com tramitação urgente e especial estabelecida no art.78 LPTA, não e nele possivel dar cumprimento ao disposto no art. 40 n.1 daquele diploma nem ao art. 477 do Cod. Proc. Civil. IV - Não tendo o requerente na petição de suspensão de eficacia feito a indicação referida em I, nem invocado os factos que se alude em II não se toma conhecimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028554 |
| Nº do Documento: | SA119890209026684 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | BARBOSA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1988/12/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 ART35 N1 ART38 N1. LPTA85 ART40 N1 ART77 N1 ART78 N2 ART80. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG194. |