Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026684
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No requerimento de suspensão, o requerente deve indicar a identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficacia do acto possa directamente prejudicar, nos termos do n. 2 do art. 77 da
LPTA.
II - Os requerentes da suspensão devem invocar, especificando-os, os prejuizos de dificil reparação, alegando factos concretos que demonstrem e integrem tais prejuizos.
III - Sendo o processo de suspensão de eficacia um incidente com tramitação urgente e especial estabelecida no art.78
LPTA, não e nele possivel dar cumprimento ao disposto no art. 40 n.1 daquele diploma nem ao art. 477 do Cod. Proc.
Civil.
IV - Não tendo o requerente na petição de suspensão de eficacia feito a indicação referida em I, nem invocado os factos que se alude em II não se toma conhecimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00028554
Nº do Documento:SA119890209026684
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:BARBOSA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1124
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1988/12/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART447.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 ART35 N1 ART38 N1.
LPTA85 ART40 N1 ART77 N1 ART78 N2 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG194.