Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030097
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROCESSO SIMPLES
PROCESSO ORDINÁRIO
PROCESSO ESPECIAL
LOTES
AGLOMERADO URBANO
ARRUAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
PARECER OBRIGATÓRIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - No domínio do Dec-Lei 400/84 de 31 de Dezembro, as operações de loteamento de terrenos para construção seguiam as formas do processo simples, ordinário e especial.
II - A forma do processo simples só poderia ter lugar nos casos contemplados no n. 5 do artigo 3 daquele Dec-Lei, implicando que os lotes a definir não só se incluíssem em aglomerado urbano mas ainda que confinassem com arruamentos públicos, na definição que destes estabelece o n. 6 do mesmo dispostivo.
III - A preterição da audição obrigatória das entidades referidas no Dec-Lei 400/84, no processo de loteamento urbano, acarretava a nulidade das deliberações que estabelecessem e autorizassem esses loteamentos.
Nº Convencional:JSTA00034964
Nº do Documento:SA119920428030097
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:PROCURADOR DA REPUBLICA JUNTO DO TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 N2 N3 N4 N5 N6 ART5 ART12 ART24 ART65 N1.