Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber qual o meio adequado para peticionar a reforma e/ou arguir nulidades de decisões proferidas em 2ª instância e apenas susceptíveis de recursos de revista ou de uniformização de jurisprudência: se a reclamação para o próprio Tribunal que proferiu a decisão (art. 668º, nº 4 do CPCivil); se a arguição em sede de recurso de revista ou de uniformização de jurisprudência (arts. 150º e 152º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14209 |
| Nº do Documento: | SA1201205240468 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LEIRIA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |