Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/12
Data do Acordão:05/24/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber qual o meio adequado para peticionar a reforma e/ou arguir nulidades de decisões proferidas em 2ª instância e apenas susceptíveis de recursos de revista ou de uniformização de jurisprudência: se a reclamação para o próprio Tribunal que proferiu a decisão (art. 668º, nº 4 do CPCivil); se a arguição em sede de recurso de revista ou de uniformização de jurisprudência (arts. 150º e 152º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P14209
Nº do Documento:SA1201205240468
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LEIRIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: