Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028319
Data do Acordão:02/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AUXILIAR DE VIGILANCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
DECISÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FACTO NOVO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NULIDADE INSUPRIVEL
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Incorre em vicio de forma, por falta de audiencia do arguido, o despacho punitivo-disciplinar que aplica aquele a pena de demissão, com base não so nos factos por que fora acusado, mas tambem tendo em conta outros factos, não descritos na acusação, e apenas invocados, como fundamento de inviabilidade da manutenção da relação funcional, no relatorio final, informação e parecer posteriores aquele, sem que sobre estes ultimos se respeite o principio do contraditorio.
II - Essa falta de audiencia e causa de nulidade insuprivel, conduzindo a anulação do acto punitivo impugnado, em que se repercutiram as ilegalidades daqueles actos preparatorios.
Nº Convencional:JSTA00030457
Nº do Documento:SA119910228028319
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:ONOFRE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N372 ANOXXXI PAG1259
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1990/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
EDF84 ART3 N1 ART11 N1 F ART12 N8 ART26 N1 N3 N5 ART26 N3 N4 N5 ART32 D ART41 N1 ART42 N1.
CONST89 ART266 N2.
CP82 ART35 N1.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART32 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17964 DE 1984/07/19.; AC STA PROC25088 DE 1988/04/21.; AC STA PROC16715 DE 1983/07/19.
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