Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028319 |
| Data do Acordão: | 02/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | AUXILIAR DE VIGILANCIA PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO DECISÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO FACTO NOVO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NULIDADE INSUPRIVEL POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Incorre em vicio de forma, por falta de audiencia do arguido, o despacho punitivo-disciplinar que aplica aquele a pena de demissão, com base não so nos factos por que fora acusado, mas tambem tendo em conta outros factos, não descritos na acusação, e apenas invocados, como fundamento de inviabilidade da manutenção da relação funcional, no relatorio final, informação e parecer posteriores aquele, sem que sobre estes ultimos se respeite o principio do contraditorio. II - Essa falta de audiencia e causa de nulidade insuprivel, conduzindo a anulação do acto punitivo impugnado, em que se repercutiram as ilegalidades daqueles actos preparatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00030457 |
| Nº do Documento: | SA119910228028319 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | ONOFRE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N372 ANOXXXI PAG1259 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1990/02/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. EDF84 ART3 N1 ART11 N1 F ART12 N8 ART26 N1 N3 N5 ART26 N3 N4 N5 ART32 D ART41 N1 ART42 N1. CONST89 ART266 N2. CP82 ART35 N1. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART32 N3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17964 DE 1984/07/19.; AC STA PROC25088 DE 1988/04/21.; AC STA PROC16715 DE 1983/07/19. |
| Aditamento: | |