Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014819 |
| Data do Acordão: | 05/22/1963 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE POR QUOTAS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS GERENTE DE FACTO E DE DIREITO LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | So se encontram isentos do imposto de capitais os lucros atribuidos aos socios de uma sociedade por quotas que desempenhem funções de gerencia de direito cumulativamente com as de facto. Na fixação de multas pelo não pagamento do imposto que era devido deve respeitar-se o limite fixado pelo artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929. Consideram-se amnistiadas as infracções resultantes do não cumprimento do artigo 52 do Decreto n. 8719 quando for anterior a publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962. |
| Nº Convencional: | JSTA00019985 |
| Nº do Documento: | SA219630522014819 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALIANÇA PANIFICADORA OLHANENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B ART52. D 16731 DE 1929/04/13 ART146. DL 44304 DE 1962/04/27 ART1. |