Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014819
Data do Acordão:05/22/1963
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL
AMNISTIA
Sumário:So se encontram isentos do imposto de capitais os lucros atribuidos aos socios de uma sociedade por quotas que desempenhem funções de gerencia de direito cumulativamente com as de facto.
Na fixação de multas pelo não pagamento do imposto que era devido deve respeitar-se o limite fixado pelo artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.
Consideram-se amnistiadas as infracções resultantes do não cumprimento do artigo 52 do Decreto n. 8719 quando for anterior a publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962.
Nº Convencional:JSTA00019985
Nº do Documento:SA219630522014819
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALIANÇA PANIFICADORA OLHANENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B ART52.
D 16731 DE 1929/04/13 ART146.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1.