Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/13.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | INFARMED TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - O artigo 6º do Dec. Lei 171/2012, de 1/8, instituiu um regime transitório permitindo a autorização para abertura, transferência ou manutenção de farmácias em “(…) casos devidamente fundamentados (…) de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado”. II – O regime legalmente previsto naquele preceito legal não afasta do seu âmbito de aplicação as situações em que o interessado tenha tido intervenção no processo judicial onde foi anulado o acto administrativo, à sombra do qual foram geradas expectativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071853 |
| Nº do Documento: | SA1202406060766/13 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO O RECURSO |
| Área Temática 1: | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 171/2012 |
| Aditamento: | |