Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042560 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL |
| Sumário: | I - A cessão da posição contratual caracteriza-se pela existência de dois contratos, de um lado, o contrato base em que as partes acordam prestações sinaligmáticas, do outro, o contrato instrumento em que um dos outorgantes daquele contrato sinalagmático transmite a terceiro, com consentimento de outro contraente, o complexo de direitos e obrigações que lhe advieram daquele contrato, transmissão essa que terá de respeitar a forma legalmente exigida para o primeiro daqueles contratos. II - Deste modo, e quando a partir do contrato base nasce um novo e diferente contrato cujo conteúdo é apenas uma parcela daquele, que não desapareceu da ordem jurídica, não se pode falar em cessão da posição contratual. III - O contrato celebrado entre a ARS e uma sociedade de direito privado cujo objecto seja a prestação de cuidados de saúde deve observar a forma escrita, sob pena da sua nulidade. IV - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de 3 requisitos: a obtenção de uma vantagem patrimonial, ausência de causa justificativa para esse enriquecimento e que este tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00056310 |
| Nº do Documento: | SA120010704042560 |
| Data de Entrada: | 06/27/1997 |
| Recorrente: | GINASIOTERAPIA-FISIATRIA E RECUPERAÇÃO |
| Recorrido 1: | ARS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 N1 ART473 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG349 PAG352 PAG362. |
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