Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042560
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Sumário:I - A cessão da posição contratual caracteriza-se pela existência de dois contratos, de um lado, o contrato base em que as partes acordam prestações sinaligmáticas, do outro, o contrato instrumento em que um dos outorgantes daquele contrato sinalagmático transmite a terceiro, com consentimento de outro contraente, o complexo de direitos e obrigações que lhe advieram daquele contrato, transmissão essa que terá de respeitar a forma legalmente exigida para o primeiro daqueles contratos.
II - Deste modo, e quando a partir do contrato base nasce um novo e diferente contrato cujo conteúdo é apenas uma parcela daquele, que não desapareceu da ordem jurídica, não se pode falar em cessão da posição contratual.
III - O contrato celebrado entre a ARS e uma sociedade de direito privado cujo objecto seja a prestação de cuidados de saúde deve observar a forma escrita, sob pena da sua nulidade.
IV - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de 3 requisitos: a obtenção de uma vantagem patrimonial, ausência de causa justificativa para esse enriquecimento e que este tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição.
Nº Convencional:JSTA00056310
Nº do Documento:SA120010704042560
Data de Entrada:06/27/1997
Recorrente:GINASIOTERAPIA-FISIATRIA E RECUPERAÇÃO
Recorrido 1:ARS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART424 N1 ART473 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG349 PAG352 PAG362.
Aditamento: