Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I – O que determina a competência material dos Tribunais Administrativos para o julgamento de certas acções é o elas versarem sobre conflitos de interesses públicos e privados no âmbito das relações administrativas, pelo que a declaração dessa competência pressupõe que se julgue que o conflito nelas desenhado é um conflito de interesses públicos e privados e que o mesmo nasceu e se desenvolveu no âmbito de uma relação jurídico administrativa. II – Na distinção, nem sempre fácil, entre contratos administrativos e contratos de direito privado importa considerar não só a presença de um contraente público e a ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga – o que é fundamental - mas também as marcas de administratividade e os traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem III – É administrativo o contrato em que uma empresa concessionária de um serviço público adjudica uma empreitada de obras públicas se esta, por virtude do seu elevado valor, fica sujeita ao regime previsto no DL 405/93, de 10/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00062300 |
| Nº do Documento: | SAC20050310021 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BARCELOS E O TAC DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RG. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST ART211 N1. ETAF84 ART3 ART9 N1. CPA91 ART178. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1 ART239 B. DL 102/95 DE 1995/05/19 ART6. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/37/CEE ART239 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC325 DE 1998/03/31.; AC TCF PROC318 DE 2000/07/11.; AC TCF PROC356 DE 2000/10/03.; AC TCF PROC212 DE 1991/05/07.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC18487 DE 1997/05/08.; AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG811 PAG812. |
| Aditamento: | |