Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034305
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL DOCENTE
FORÇAS ARMADAS
ESTABELECIMENTO FABRIL
REMUNERAÇÃO
Sumário:A definição do âmbito pessoal de aplicação do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, decorrente do n. 3 do seu art. 2, não depende de qualquer posterior acto legislativo, regulamentar ou sequer administrativo, decorrendo de modo directo e imediato daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00044113
Nº do Documento:SA119951024034305
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:CADETE , MARIA
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 N3 ART21 ART21 N2 ART12 ART28.