Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034305 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE FORÇAS ARMADAS ESTABELECIMENTO FABRIL REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | A definição do âmbito pessoal de aplicação do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, decorrente do n. 3 do seu art. 2, não depende de qualquer posterior acto legislativo, regulamentar ou sequer administrativo, decorrendo de modo directo e imediato daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00044113 |
| Nº do Documento: | SA119951024034305 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | CADETE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 N3 ART21 ART21 N2 ART12 ART28. |