Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010801 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO JUIZO DE PERICIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO OMISSÃO DE PRONUNCIA DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Não e aplicavel ao recurso pendente para o pleno em que se aponte como fundamento a nulidade de omissão de pronuncia a lei nova que exclui a necessidade de arguição previa na secção, não podendo, portanto, conhecer-se de tal nulidade, dado o disposto no paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo vigente ao tempo da interposição. II - O processo so devera voltar a secção para alargamento da decisão de facto, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, se se concluir que a respectiva materia foi imperfeitamente seleccionada, com rejeição de elementos imprescindiveis para definir a solução juridica do caso. III - O juizo pericial em materia cientifica salvo caso de erro inequivoco, esta imbuido de larga margem de "discricionariedade tecnica" insindicavel pelo tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00002415 |
| Nº do Documento: | SAP19860123010801 |
| Recorrente: | RAMOS , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANOXXV PAG900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D N3 ART729 N3. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1586. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG59. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG366. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG581. |