Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010801
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
JUIZO DE PERICIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Não e aplicavel ao recurso pendente para o pleno em que se aponte como fundamento a nulidade de omissão de pronuncia a lei nova que exclui a necessidade de arguição previa na secção, não podendo, portanto, conhecer-se de tal nulidade, dado o disposto no paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo vigente ao tempo da interposição.
II - O processo so devera voltar a secção para alargamento da decisão de facto, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil, se se concluir que a respectiva materia foi imperfeitamente seleccionada, com rejeição de elementos imprescindiveis para definir a solução juridica do caso.
III - O juizo pericial em materia cientifica salvo caso de erro inequivoco, esta imbuido de larga margem de "discricionariedade tecnica" insindicavel pelo tribunal.
Nº Convencional:JSTA00002415
Nº do Documento:SAP19860123010801
Recorrente:RAMOS , CASIMIRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG900
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART729 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1586.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG59.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG366.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG581.