Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003073
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROJECTO DE INVESTIMENTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Dec-Lei 194/80, de 19-6, preve a concessão de beneficios fiscais e financeiros na sua ligação aos investimentos nele previstos, condicionados ao disposto no n. 1 do seu art. 43.
II - A Secção do Contencioso Tributario, por força da alinea c) do n. 1 do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na redacção do art. 1 da Lei 4/86, de 21-3, so e competente para apreciar a questão fiscal dos incentivos fiscais.
III - Padece do vicio de violação de lei o despacho proferido ao abrigo do n. 1 do referido art. 43 quando em tal despacho se afirma não haverem sido realizadas as aquisições dos equipamentos constantes do investimento do projecto inicial, mas se prova que o despacho que concedeu os beneficios não estabeleceu qualquer prazo para tal realização e a data da emissão do despacho que declara a caducidade dos beneficios tais aquisições ja se encontravam realizadas.
Nº Convencional:JSTA00012176
Nº do Documento:SA219871028003073
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:OVARMADEIRAS-INDUSTRIA DE MADEIRAS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/11/16.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 4/86 DE 1986/03/21 ART1.
ETAF84 ART32 N1 C.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART28 ART29 ART41 N1 ART43 N1 N4.
LPTA85 ART57 N1 N2.