Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02424/14.7BELRS |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Embora o recorrente tenha conclusivamente alegado que a admissão do recurso de revista é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, nomeadamente da alínea e) do artigo 277 do C.P.C., não demonstra que assim o seja, nem é manifesto que assim é, porquanto o objecto da impugnação judicial é a legalidade da dívida e não a sua exigibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33783 |
| Nº do Documento: | SA22025052802424/14 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |