Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028729
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAR
PRAZO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O recurso do Acórdão proferido em recurso contencioso directo pela Secção, rege-se pela lei do processo civil, nos termos do art. 102 da L.P.T.A..
II - O prazo para apresentação das alegações, para o recorrente, é de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso.
III - Decorrido tal prazo precludiu o direito de apresentar novas alegações de factos que quando oportunamente apresentou as primeiras já eram do seu conhecimento.
IV - A invocação da inconstitucionalidade da norma que serviu de base á prolação do acto contenciosamente impugnado, independentemente de se saber se é geradora de nulidade ou mera anulabilidade ou se é de conhecimento oficioso ou não, não legitima o recorrente a apresentar alegações para além do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00047739
Nº do Documento:SAP19961127028729
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:VELOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC28729 DE 1991/11/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART102 ART106.