Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028729 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAR PRAZO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso do Acórdão proferido em recurso contencioso directo pela Secção, rege-se pela lei do processo civil, nos termos do art. 102 da L.P.T.A.. II - O prazo para apresentação das alegações, para o recorrente, é de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso. III - Decorrido tal prazo precludiu o direito de apresentar novas alegações de factos que quando oportunamente apresentou as primeiras já eram do seu conhecimento. IV - A invocação da inconstitucionalidade da norma que serviu de base á prolação do acto contenciosamente impugnado, independentemente de se saber se é geradora de nulidade ou mera anulabilidade ou se é de conhecimento oficioso ou não, não legitima o recorrente a apresentar alegações para além do prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047739 |
| Nº do Documento: | SAP19961127028729 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | VELOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC28729 DE 1991/11/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART102 ART106. |