Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009374
Data do Acordão:02/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FORMALIDADE ESSENCIAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Um acto administrativo so enferma de vicio de forma se o mesmo acto for praticado sem a previa observancia de formalidades impostas por lei.
II - A arguição do desvio de poder implica necessariamente e antes de mais que se indique qual o fim ilicito visado pelo acto recorrido e se comprovem, alem disso, quaisquer factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - No exercicio de faculdades discricionarias a lei não exige que a Administração se determine unica e exclusivamente pelo motivo principal que levou a pratica do acto, o qual tem de condizer com o fim, visado pela lei, pois outros motivos poderão concorrer com aquele desde que se lhe não sobreponham. E que o fim constitui a vinculação caracteristica da discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00012208
Nº do Documento:SA119770210009374
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46349 DE 1965/05/22 ART9 ART16 PAR2 ART19 PAR1.
PORT 316/71 DE 1971/06/20 N1.
D 361/71 DE 1971/08/23.
DL 576/70 DE 1970/11/24 ART1 N1 ART3 N1 N3 ART4 N1 N2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/06/20 IN AD N157 PAG6.