Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026226
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
PENA DISCIPLINAR
RESCISÃO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
EFEITOS DAS PENAS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Os professores provisorios, punidos com a pena disciplinar de rescisão do contrato, por abandono do lugar, nos termos do artigo 74, 3, do Estatuto Disciplinar de 1979, podiam voltar a candidatar-se, em concursos de colocação de professores, depois de expirado o prazo de incapacidade para o provimento em cargos publicos, estabelecido na referida disposição.
II - No entanto, uma vez que a rescisão extinguira a relação de emprego, teriam de reunir as condições gerais e especiais de provimento, designadamente as habilitações literarias, legalmente exigiveis a data dos concursos a que se apresentassem.
III - A rescisão disciplinar dos contratos não era aplicavel o disposto no n. 7, do artigo 13, do ED de 1979, segundo o qual, cumprida a pena, o funcionario ou agente regressaria a actividade na categoria e classe que possuia a data da notificação da condenação.
IV - Esta fundamentado o acto que recebe, por declaração de concordancia, as razões de facto e de direito de informação dos serviços.
V - A falta de indicação, na notificação, dos fundamentos do acto não afecta a validade deste.
Nº Convencional:JSTA00021677
Nº do Documento:SA119900118026226
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CPC67 ART684 N3 ART690.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF79 ART13 N1 N6 N7 - N11 ART74 N3.
EDF84 ART13 ART72 N3.
LPTA85 ART30.