Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026226 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO PENA DISCIPLINAR RESCISÃO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR EFEITOS DAS PENAS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Os professores provisorios, punidos com a pena disciplinar de rescisão do contrato, por abandono do lugar, nos termos do artigo 74, 3, do Estatuto Disciplinar de 1979, podiam voltar a candidatar-se, em concursos de colocação de professores, depois de expirado o prazo de incapacidade para o provimento em cargos publicos, estabelecido na referida disposição. II - No entanto, uma vez que a rescisão extinguira a relação de emprego, teriam de reunir as condições gerais e especiais de provimento, designadamente as habilitações literarias, legalmente exigiveis a data dos concursos a que se apresentassem. III - A rescisão disciplinar dos contratos não era aplicavel o disposto no n. 7, do artigo 13, do ED de 1979, segundo o qual, cumprida a pena, o funcionario ou agente regressaria a actividade na categoria e classe que possuia a data da notificação da condenação. IV - Esta fundamentado o acto que recebe, por declaração de concordancia, as razões de facto e de direito de informação dos serviços. V - A falta de indicação, na notificação, dos fundamentos do acto não afecta a validade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00021677 |
| Nº do Documento: | SA119900118026226 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. CPC67 ART684 N3 ART690. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. EDF79 ART13 N1 N6 N7 - N11 ART74 N3. EDF84 ART13 ART72 N3. LPTA85 ART30. |