Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/08
Data do Acordão:03/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
DIREITO DE AUDIÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O princípio da audiência dos interessados decorre do imperativo constitucional inscrito no art.º 267 da CRP, que consagra o princípio da participação dos cidadãos na preparação da decisão final, tendo sido vertido com carácter geral no CPA, no art.º 100.
II - Estando as entidades públicas subordinadas ao princípio da legalidade (art.º 266, n.º 2, da CRP e art.º 3 do CPA) é seu dever estrito cumprir escrupulosamente aquela determinação legal, e não colocar-se, como se verifica amiudadas vezes, no que diz respeito ao cumprimento do art.º 100 do CPA, numa posição marginal ao escolher, arbitrariamente, as situações em que cumpre e aquelas outras em que decide não cumprir, para depois vir invocar princípios jurisprudenciais.
III - O princípio do aproveitamento do acto administrativo, resultante da inoperacionalidade do vício constatado, só pode valer nos casos de actividade vinculada da Administração quando se possa afirmar, sem margem para quaisquer dúvidas, que o novo acto a praticar em execução do julgado anulatório teria forçosamente idêntico conteúdo decisório.
IV - Tal só poderá suceder se a interpretação extraída dos preceitos aplicáveis for, inequivocamente, de sentido único.
Nº Convencional:JSTA00065591
Nº do Documento:SA12009030501129
Data de Entrada:12/23/2008
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. / DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART160 ART103.
CONST97 ART266 N2 ART267 N5.
DL 10/2000 DE 2000/02/10 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC425/06 DE 2006/11/22.; AC STA PROC418/03 DE 2006/07/04.; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23.
Aditamento: