Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019779
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Na avaliação de prédios para efeitos de sisa, os louvados devem fundamentar os seus laudos, sob pena de preterição de formalidade legal.
II - A fundamentação, conquanto não careça de ser exaustiva, tem de indicar a situação e localização de terreno (junto a vias de comunicação ou longe delas, de espaços urbanizados, etc) e o preço corrente no local por metro quadrado.
Nº Convencional:JSTA00044549
Nº do Documento:SA219951129019779
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES LOPES E NUNES LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART93 ART94 PAR4.
CPC67 ART595 N3 ART605 N1.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5270 DE 1989/03/01.
AC STA DE 1992/01/22 IN AP-DR DE 1993/11/30 PAG34.
AC STA PROC13085 DE 1991/11/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG274.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG372.