Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045578 |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. DISPENSA DE SERVIÇO. MEDIDA ESTATUTÁRIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. SEGURANÇA NO EMPREGO. |
| Sumário: | I - A medida estatutária de "dispensa de serviço", por contraponto ao regime pereal e disciplinar aplicável aos agentes militarizados da G.N.R., tem em consideração os comportamentos notórios indiciadores de desvios aos requisitos morais, éticos e técnico-profissionais que são exigidos a aqueles agentes, dado o seu enquadramento em organizações militares ou militarizadas, quanto às suas características físicas, psíquicas e psicológicas. II - Os artºs. 75° do D.L. 265/93 e 94° nºs. 1, 2 e 4 do D.L. 231/93 não são inconstitucionais sob o ponto de vista de constitucionalidade orgânica e formal. III - A medida estatutária de "dispensa de serviço" não viola o princípio da proporcionalidade, quando aplicado em caso de comportamento incompatível de militar da G.N.R. que falsifica documentos para poder progredir na carreira. IV - O princípio da igualdade só é violado quando perante situações de facto idênticas merecem da Administração tratamento diferenciado arbitrário; tal não se verifica quando é aplicada a medida estatutária de "dispensa de serviço" a todos os agentes da G.N.R. que tiveram comportamentos idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055382 |
| Nº do Documento: | SA120000229045578 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | DELGADO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N2. DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75. CONST92 ART168 N1 B ART168 N1 D ART168 N1 V. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 93/174 PROC322/88. |
| Referência a Pareceres: | PCC 32/79 DE 1979/11/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED PAG847. |
| Aditamento: | |