Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045578
Data do Acordão:02/29/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
DISPENSA DE SERVIÇO.
MEDIDA ESTATUTÁRIA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
SEGURANÇA NO EMPREGO.
Sumário:I - A medida estatutária de "dispensa de serviço", por contraponto ao regime pereal e disciplinar aplicável aos agentes militarizados da G.N.R., tem em consideração os comportamentos notórios indiciadores de desvios aos requisitos morais, éticos e técnico-profissionais que são exigidos a aqueles agentes, dado o seu enquadramento em organizações militares ou militarizadas, quanto às suas características físicas, psíquicas e psicológicas.
II - Os artºs. 75° do D.L. 265/93 e 94° nºs. 1, 2 e 4 do D.L. 231/93 não são inconstitucionais sob o ponto de vista de constitucionalidade orgânica e formal.
III - A medida estatutária de "dispensa de serviço" não viola o princípio da proporcionalidade, quando aplicado em caso de comportamento incompatível de militar da G.N.R. que falsifica documentos para poder progredir na carreira.
IV - O princípio da igualdade só é violado quando perante situações de facto idênticas merecem da Administração tratamento diferenciado arbitrário; tal não se verifica quando é aplicada a medida estatutária de "dispensa de serviço" a todos os agentes da G.N.R. que tiveram comportamentos idênticos.
Nº Convencional:JSTA00055382
Nº do Documento:SA120000229045578
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:DELGADO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N2.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART75.
CONST92 ART168 N1 B ART168 N1 D ART168 N1 V.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/174 PROC322/88.
Referência a Pareceres:PCC 32/79 DE 1979/11/06.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED PAG847.
Aditamento: