Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003966
Data do Acordão:06/05/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CP
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS
ACTO IMPLÍCITO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO COMPLEMENTAR
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses pode, independentemente de qualquer autorização, fazer transportes, por via terrestre, fluvial ou aérea, afluentes ou de ligação entre elementos da sua rede.
Declarado pela Companhia que se propõe estabelecer uma determinada carreira, a fixação pelo Ministro das Comunicações do prazo da sua duração é um acto complementar ou de mera execução do acto de estabelecimento da carreira e, sob este aspecto, um acto não definitivo, insusceptível de recurso contencioso.
A nossa jurisprudência não admite a existência de actos administrativos implícitos.
Não tem interesse legítimo em atacar contenciosamente o acto de fixação do prazo da exploração da carreira o concessionário que explora carreiras de transportes automóveis na região onde a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses se propôs estabelecer uma carreira.
Nº Convencional:JSTA00027065
Nº do Documento:SA119530605003966
Recorrente:JOÃO BELO & COMP LDA
Recorrido 1:MINCOM - COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/04/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 38246 DE 1951/05/09 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/04/20 IN DG IIS 1951/12/15.