Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0100/16
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:Nos termos do disposto no nº 2 do art. 124º do CPPT deve conhecer-se, em primeiro lugar, dos vícios de violação de lei stricto sensu (salvo nos casos em que não possa apreender-se o conteúdo do acto), assim se assegurando tutela mais eficaz dos direitos do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00069716
Nº do Documento:SA2201605180100
Data de Entrada:01/28/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CPPTRIB99 ART124.
CPC13 ART665 N2 ART679.
Jurisprudência Nacional:AC STA PRC0395/15 DE 2015/06/17.; AC STA PROC0154/12 DE 2013/12/18.; AC STA PROC023/11 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0355/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0569/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0542/08 DE 2008/10/15.; AC STA PROC0437/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC0939/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC0916/04 DE 2006/03/22.; AC STA PROC035367 DE 1997/04/23.; AC STA PROC015887 DE 1996/02/07.; AC STA PROC032702 DE 1994/09/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAGS340-342.
Aditamento: