Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38553A
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Recai sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar, ainda que sumariamente, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação, sendo irrelevantes as alegações vagas e genéricas.
II - É vaga e genérica a alegação que se limita a referir que, a execução do acto, consistente numa pena disciplinar de inactividade, priva o requerente do vencimento e outros abonos e que o prejudica em termos de antiguidade, sendo, por isso, insusceptível de preencher o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044253
Nº do Documento:SA11995102638553A
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CRAVEIRINHA , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/07/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23488 DE 1986/01/30.
AC STA PROC27100 DE 1989/05/24.
AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350 PAG219.
AC STA PROC37169 DE 1995/03/30.