Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38553A |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Recai sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar, ainda que sumariamente, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação, sendo irrelevantes as alegações vagas e genéricas. II - É vaga e genérica a alegação que se limita a referir que, a execução do acto, consistente numa pena disciplinar de inactividade, priva o requerente do vencimento e outros abonos e que o prejudica em termos de antiguidade, sendo, por isso, insusceptível de preencher o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044253 |
| Nº do Documento: | SA11995102638553A |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CRAVEIRINHA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/07/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23488 DE 1986/01/30. AC STA PROC27100 DE 1989/05/24. AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350 PAG219. AC STA PROC37169 DE 1995/03/30. |