Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021272
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECEITA MUNICIPAL
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - As regras previstas no art. 95 e seguintes do CPT não são aplicáveis ás reclamações das decisões dos órgãos autárquicos, pois que aquelas pressupõem o percurso de um vasto caminho hierárquico, cujo vértice é o Governo, o que, como se sabe, não acontece com as autarquias em razão da sua legitimidade popular.
II - A natureza, juridica da acção dirigida contra a decisão de um órgão autárquico é a de uma impugnação judicial e não a de um recurso contencioso, pelo que o prazo para a sua interposição é o previsto na al. a) do n. 1 do art.
123 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00049637
Nº do Documento:SA219980608021272
Data de Entrada:11/27/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CPT91 ART95 123 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.
AC STA PROC19358 DE 1997/12/17.
AC STA PROC21980 DE 1998/01/21.