Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021272 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECEITA MUNICIPAL LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - As regras previstas no art. 95 e seguintes do CPT não são aplicáveis ás reclamações das decisões dos órgãos autárquicos, pois que aquelas pressupõem o percurso de um vasto caminho hierárquico, cujo vértice é o Governo, o que, como se sabe, não acontece com as autarquias em razão da sua legitimidade popular. II - A natureza, juridica da acção dirigida contra a decisão de um órgão autárquico é a de uma impugnação judicial e não a de um recurso contencioso, pelo que o prazo para a sua interposição é o previsto na al. a) do n. 1 do art. 123 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00049637 |
| Nº do Documento: | SA219980608021272 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. CPT91 ART95 123 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187. AC STA PROC19358 DE 1997/12/17. AC STA PROC21980 DE 1998/01/21. |