Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012167
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFORMAÇÃO
KNOW-HOW
RENDIMENTO
Sumário:I - Traduz-se o Know-how em a parte que o presta se obrigar a comunicar os conhecimentos e experiências específicas, não revelados ao público, para que a outra parte os utilize por conta própria, de modo a melhorar os seus processos de fabrico ou de comercialização ou para aumentar a produtividade.
II - Pelo fornecimento de tais informações, à parte que as presta são pagas determinadas quantias que são, por esta, calculadas na proporção resultante do montante de receitas das vendas.
III - Tais rendimentos representam o preço das informações recebidas, pelo que eram subsumíveis ao disposto no n. 10 do art. 6 do Cód. Imp. Capitais, sobre eles incidindo, pois o respectivo imposto.
Nº Convencional:JSTA00035114
Nº do Documento:SAP19920325012167
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10.
CPC67 ART766 N3 D.
ETAF84 ART38 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/13 IN AD N291 PAG291.
AC STA PROC3109 DE 1985/11/13.
AC STA PROC10642 DE 1991/04/10.