Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025447
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
MILITAR
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - No art. 18 da CRP não vem individualizado nenhum direito, liberdade ou garantia constitucional, mas tão somente que nele se determina a sua força juridica e os casos em que são permitidas leis restritivas, bem como os condicionalismos a que tais leis devem obedecer.
II - O principio da igualdade significa, quanto a nos, que situações iguais devem ser tratadas igualmente, do mesmo modo que situações desiguais devem ser tratadas desigualmente, o que, por um lado envolve a proibição do arbitrio na classificação das ditas situações e, por outro, que a discriminação do tratamento não tenha a sua razão de ser em qualquer das situações previstas no n. 2 do art. 13 da CRP
- ascendencia, sexo, raça, lingua, territorio de origem, religião, convicções politicas ou ideologicas, instrução, situação economica ou condição social - mas que antes pelo contrario se possa justicar por serem objectivamente diferenciadas as situações em causa ou por se terem em conta os valores preferenciais adoptados pela nossa CRP ou, ainda, porque sendo apropriada e harmonica, se mostre indispensavel para atingir o seu escopo.
III - O DL n. 75-Z/77, de 28-2, ao tornar extensivo desde 1-1-77 ao pessoal civil das Forças Armadas o subsidio de alimentação estabelecido para os militares no DL n. 329-G/75, de 30-6, não e inconstitucional.
IV - Nem o art. 3 do DL n. 305/77, de 29-7, nem o n. 3 do art. 1 do DL n. 57-B/84, de 20-2 ao excluirem o pessoal civil das Forças Armadas do subsidio de refeição que fixaram para os funcionarios e agentes da Administração Publica, são inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00023661
Nº do Documento:SA119890110025447
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:CARMO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1987/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N1 - N3.
DL 20-A/86 DE 1986/02/13.
DL 75-Z/77 DE 1977/02/28.
DL 305/77 DE 1977/07/29 ART3.
CONST82 ART13 ART18.
DL 329-G/75 DE 1975/06/30.