Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025447 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL MILITAR REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - No art. 18 da CRP não vem individualizado nenhum direito, liberdade ou garantia constitucional, mas tão somente que nele se determina a sua força juridica e os casos em que são permitidas leis restritivas, bem como os condicionalismos a que tais leis devem obedecer. II - O principio da igualdade significa, quanto a nos, que situações iguais devem ser tratadas igualmente, do mesmo modo que situações desiguais devem ser tratadas desigualmente, o que, por um lado envolve a proibição do arbitrio na classificação das ditas situações e, por outro, que a discriminação do tratamento não tenha a sua razão de ser em qualquer das situações previstas no n. 2 do art. 13 da CRP - ascendencia, sexo, raça, lingua, territorio de origem, religião, convicções politicas ou ideologicas, instrução, situação economica ou condição social - mas que antes pelo contrario se possa justicar por serem objectivamente diferenciadas as situações em causa ou por se terem em conta os valores preferenciais adoptados pela nossa CRP ou, ainda, porque sendo apropriada e harmonica, se mostre indispensavel para atingir o seu escopo. III - O DL n. 75-Z/77, de 28-2, ao tornar extensivo desde 1-1-77 ao pessoal civil das Forças Armadas o subsidio de alimentação estabelecido para os militares no DL n. 329-G/75, de 30-6, não e inconstitucional. IV - Nem o art. 3 do DL n. 305/77, de 29-7, nem o n. 3 do art. 1 do DL n. 57-B/84, de 20-2 ao excluirem o pessoal civil das Forças Armadas do subsidio de refeição que fixaram para os funcionarios e agentes da Administração Publica, são inconstitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00023661 |
| Nº do Documento: | SA119890110025447 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | CARMO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1987/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART1 N1 - N3. DL 20-A/86 DE 1986/02/13. DL 75-Z/77 DE 1977/02/28. DL 305/77 DE 1977/07/29 ART3. CONST82 ART13 ART18. DL 329-G/75 DE 1975/06/30. |