Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011316
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INTENÇÃO DE RENUNCIA AO RECURSO
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INCAPACIDADE MORAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CONFIRMAÇÃO DA PENA
CONSELHO DE MINISTROS
ACTO INTEGRATIVO
COMPETENCIA
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXECUTADO
RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A enunciação do mero proposito de renunciar ao recurso não vale como aceitação do acto administrativo.
II - E sempre tempestivo o recurso interposto nos 30 dias subsequentes a publicação, obrigatoria, do acto no jornal oficial.
III - A falta da confirmação prevista na parte final do paragrafo 4 do art. 23 do Estatuto Disciplinar de 1943 não gera a incompetencia do autor do acto.
IV - A discordancia da proposta do instrutor do processo disciplinar obriga a fundamentação do acto (art. 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar de 1943).
Nº Convencional:JSTA00004780
Nº do Documento:SA119830519011316
Data de Entrada:02/02/1978
Recorrente:SA , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N8 ART16 ART22 PARUNICO N2 ART23 PAR2 N1 PAR4 ART56 PAR1 PAR2 ART59.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 365/80 DE 1980/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10416 DE 1980/02/28.
AC STA PROC13664 DE 1980/02/28.
AC STA DE 1977/02/03 IN AD N193 PAG16.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG424.
Aditamento:Apesar da ineficacia resultante da falta de confirmação, o acto efectivamente executado torna-se passivel de impugnação contenciosa.